Nossos Serviços - Georreferenciamento Rural

   
01. Georreferenciamento          Peça Orçamento

A ELM Topografia e o Geo:

A ELM Topografia é uma empresa especializada em georreferenciamento de imóveis rurais (medição de terra), utilizando equipamentos de posicionamento global,GPS com receptores de dupla freqüência L1;L2, propiciando alta precisão no transporte de coordenadas geodésicas e no levantamento de perímetros. Conta ainda com equipe especializada e profissional credenciado junto ao INCRA de acordo com as exigências estabelecidas pela lei.

O que é Georreferenciamento Rural?
Georreferenciamento é o processo pelo qual se executa um levantamento topográfico materializando as divisas com utilização de marcos onde os mesmos recebem coordenadas geográficas (latitude e longitude) reais e corrigidas com nivel de precisão menor que 50cm, processo este que só pode ser executado por profissionais devidamente qualificados e credenciados pelo INCRA utilizando equipamentos modernos e de grande precisão. O trabalho tem por finalidade obter a Certificação do INCRA , para atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e retificação da área no Cartório de Registro de Imóveis
Quem é obrigado a fazer o georreferenciamento?
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Os prazos legais ficaram estipulados da seguinte forma:

I - Propriedades Rurais entre 500 e 1.000 hectares o prazo se encerra em 21/11/2008
II - Propriedades Rurais com areas abaixo de 500 hectares o prazo encerrará em 20/11/2011.
III- Propriedades Rurais com area total igual ou superiois a 1.000 hectares a exigência do georreferenciamento já é válida desde 29/01/2003.
IV - Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca independente do tamanho da área também estão orbigados a fazer o georreferenciamento.
V- Em casos de processos judiciais todas as areas devem ser georreferenciadas.